2.4.14

CARIOCAS PODEM PARCELAR MULTAS DE TRÂNSITO





A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), informa que as multas municipais, vencidas até 31 de dezembro de 2012, já podem ser parceladas em até 12 vezes e com desconto de 30%, a partir desta terça-feira, 01/04. Quem preferir, também tem a opção de pagar à vista e com 50% de desconto, medida válida desde janeiro. Em ambos os casos o valor é corrigido pelo índice IPCA-E.

Os cariocas interessados em quitar as dívidas relativas às multas, devem acessar o site http://iportal.rio.rj.gov.br/mpmweb e escolher a modalidade de pagamento: à vista ou parcelada. É preciso apenas ter a placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. Feito isso, o cidadão pode imprimir o boleto e se dirigir a uma agência cadastrada para a realização do pagamento.

O parcelamento garante ao proprietário do veículo, enquanto estiver em dia com o pagamento das parcelas, o direito ao procedimento de vistoria e registro de licenciamento do respectivo veículo. O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela determinará o cancelamento do benefício.

A Lei, sancionada em dezembro de 2013 pelo prefeito Eduardo Paes, visa facilitar o pagamento para os cidadãos e profissionais do trânsito, como taxistas, de forma que consigam agendar suas vistorias e manter a documentação dos veículos em dia.


O pagamento pode ser feito em qualquer agência dos seguintes bancos:

Banco Santander S/A
Estado do Rio Grande de Sul S/A 
Brasília S/A

Caixa Econômica Federal
Bradesco S/A
Itaú S/A
Mercantil do Brasil S/A
HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Safra S/A
Citibank S/A
Bancoob S/A


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