30.4.20

CET-Rio #RioContraOCorona



A nossa Companhia de Engenharia Viária(CET-Rio) realizou pinturas de ruas com frases que ressaltam a importância do uso da máscara. As mensagens foram feitas nas ruas Barata Ribeiro e Catete. Como a Zona Sul da cidade e o local com maior número de idosos e possuí uma arquitetura predial fazendo com que os moradores consigam ler as mensagens olhando por suas janelas. Esse alerta será implantado também nos bairros : Campo Grande e Bangu, áreas com grande índice de desrespeito ao isolamento social. Essa ação faz parte do #RioContraOCorona, que são as ações da prefeitura no combate ao vírus. 




23.4.20

DECRETO SOBRE USO DE MÁSCARAS


O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou neste sábado (18/04) , em edição especial do Diário Oficial do Município, decreto tornando obrigatório o uso de máscaras na cidade para quem sair às ruas e nos estabelecimentos abertos ao público.O prazo para que a medida entre em vigor será de cinco dias a partir da publicação, ou seja, na quinta-feira (23/04). Quem não usar as máscaras poderá ser impedido de utilizar o transporte público ou entrar nos estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus.
– O mais importante não é punir, mas conscientizar a população sobre a importância do uso de máscaras neste momento em que a curva de contágio do novo coronavírus se acentua na cidade. É preciso a colaboração de todas as pessoas. Um deve alertar o outro que não estiver usando máscara para que passe a usá-la, a fim de se proteger e proteger as demais pessoas – disse o prefeito.

DECRETO RIO Nº 47375 DE 18 DE ABRIL DE 2020
Art. 1º-J Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:
I - uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;
II - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

§ 1º Para efeito do caput deste artigo, e em conformidade com o disposto no art. 99 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, consideram-se bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive os de suas autarquias.





13.4.20

RIO CONTRA O CORONA

O prefeito Marcelo Crivella assinou o decreto 47.359, publicado na edição desta segunda-feira (13/04) do Diário Oficial do Município, em que reforça os horários determinados para o funcionamento do comércio essencial autorizado a abrir as portas na cidade. Também de acordo com o texto, a indústria passa a ter expediente que começa antes das 6 horas e vai até 21 horas. Ficam livres de cumprir o horário de fechamento, às 21 horas , as atividades que tiverem mais de dois turnos.O escalonamento dos horários é mais uma medida da Prefeitura para reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e lojas, contendo assim a pandemia do novo coronavírus. Vale ressaltar que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem respeitar o distanciamento de dois metros entre as pessoas.



7.4.20

Coronavírus



A prefeitura realizando ações de combate ao vírus e a CET-Rio faz parte com as seguintes ações: Montou esquema  para ordenar o trânsito em todos os postos de vacinação do Detran a partir das 6 horas da manhã. No posto da Barra foi montada uma fila de espera interna, reduzindo o impacto para o trânsito nas avenidas Ayrton Senna  e Abelardo Bueno;  temporariamente suspensas as Áreas de Proteção ao Ciclismo de Competição, que ocorrem às terças e quintas na Reserva (Barra da Tijuca e Recreio) e no Aterro do Flamengo, das 4 horas às 5 horas 30 minutos, assim como, do Porto Maravilha aos domingos, das 6 horas às 8 horas operação também  no Rio Centro, verificando que as retenções diminuíram. O objetivo  é que os idosos sejam atendidos nos seus carros com toda a segurança.Suspensão por tempo indeterminado de autorizações para eventos (culturais, esportivos e outros) e também está atuando nas estações do BRT para evitar que os ônibus circulem com passageiros em pé.  Nossa Coordenadoria  disponibilizou o game OficiMob de Educação Para o Trânsito desenvolvido pela companhia para o aplicativo da SME. 
Hoje, terça dia 7, edição extraordinária do Diário Oficial os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade: 

Veja os horários de funcionamento por atividade
  • Padarias e confeitarias – 5h às 20h
  • Farmácias – 7h às 22h
  • Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 07h30 às 19h30
  • Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – das 08h às 21h
  • Distribuidoras – 6h30 às 18h30
  • Depósitos – 6h30 às 21h
  • Lojas de conveniência – 08h às 20h
    Postos de combustíveis – sem restrição
  • Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – 10h às 18h
  • Agências bancárias e casas lotéricas – de 10h às 16h
  • Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – 10h às 16h
  • Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – 10h às 16h
  • Comércio de gás e lavanderias – 11h às 20h
  • Comércio de materiais de construção – 8h30 às 18h
  • Transportadoras e abastecimento – sem restrição
  • Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru – de 12h às 24h
Horário para a indústria também é modificado
Com a regulamentação, os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento das 7h às 21h.