23.4.20

DECRETO SOBRE USO DE MÁSCARAS


O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou neste sábado (18/04) , em edição especial do Diário Oficial do Município, decreto tornando obrigatório o uso de máscaras na cidade para quem sair às ruas e nos estabelecimentos abertos ao público.O prazo para que a medida entre em vigor será de cinco dias a partir da publicação, ou seja, na quinta-feira (23/04). Quem não usar as máscaras poderá ser impedido de utilizar o transporte público ou entrar nos estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus.
– O mais importante não é punir, mas conscientizar a população sobre a importância do uso de máscaras neste momento em que a curva de contágio do novo coronavírus se acentua na cidade. É preciso a colaboração de todas as pessoas. Um deve alertar o outro que não estiver usando máscara para que passe a usá-la, a fim de se proteger e proteger as demais pessoas – disse o prefeito.

DECRETO RIO Nº 47375 DE 18 DE ABRIL DE 2020
Art. 1º-J Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:
I - uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;
II - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

§ 1º Para efeito do caput deste artigo, e em conformidade com o disposto no art. 99 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, consideram-se bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive os de suas autarquias.





Nenhum comentário: