Fazendo parte das atividades em comemoração a Semana Nacional de Trânsito, a Base Operacional do Centro, em parceria com Nossa Coordenadoria, vem realizando campanha educativa, voltada para conscientização do motorista da responsabilidade que deve ter com os ciclistas, assim respeitando o limite de distância do veiculo para a bicicleta na via, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro: "Artigo 201 Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média;Penalidade - multa."
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