5.4.17

PREFEITURA DIVULGA COMPETÊNCIAS DA CET-RiO

DECRETO RIO Nº 42987 DE 3 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre a estrutura organizacional da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto Rio nº 42.876 de 09 de fevereiro de 2017, DECRETA: Art.1º Ficam consolidadas as competências da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO, de acordo com o disposto no ANEXO do presente Ato. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 3 de abril de 2017; 453º ano da fundação da Cidade. 

                                                            MARCELO CRIVELLA



Ressaltamos aqui nossas competências.


 Coordenadoria de Educação para o Trânsito e de Relacionamento com o Cidadão( CET-RIO/PRE/CEDUT)

• Planejar, programar e propor campanhas de educação para o trânsito; 
•Divulgar, através do órgão de comunicação, programas de orientação para melhor desempenho do Sistema Viário e de Circulação;
• Desenvolver atividades voltadas para o cumprimento do Código Nacional de Trânsito;
• Desenvolver pesquisas e projetos de educação para o trânsito na rede de ensino público e particular; 
• Desenvolver estratégia de mobilização dos diversos segmentos da sociedade, tendo em vista a corresponsabilidade da população na segurança do trânsito; 
• Desenvolver trabalhos gráficos para a Companhia; 
• Desenvolver projetos de cartazes, símbolos, logotipos, diagramação gráfica, no âmbito da Companhia; 
• Responsabilizar-se pela criação e produção de material de Comunicação Visual a ser utilizado em campanha publicitária; 
• Analisar performance dos programas da Companhia através de indicadores de desempenho;
 • Propor e implementar novos mecanismos e mídias para o relacionamento com o cidadão;
 • Promover estratégias para articulação com demais órgãos municipais para disseminação de melhores práticas na área de segurança e educação para o trânsito; 
• Promover campanhas publicitárias, exposições e desenvolver projetos especiais de educação para o trânsito; 
• Promover intercâmbio e estabelecer parcerias com as entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas à cooperação, promoção e desenvolvimento de programas e projetos.




Fonte: http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3393&page=1

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